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Portaria 416/2005, de 13 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 493/2004, de 5 de Maio, que cria a zona de caça municipal de Enxerim, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim.

Texto do documento

Portaria 416/2005
de 13 de Abril
Pela Portaria 493/2004, de 5 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Enxerim (processo 3437-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim.

Verificou-se, entretanto, a necessidade de corrigir os limites da zona de caça acima referida e, consequentemente, a sua área total.

Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 493/2004, de 5 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Silves, com a área de 10594 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria 493/2004, de 5 de Maio, é substituída pela apensa à presente portaria.

Em 7 de Dezembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-05 - Portaria 493/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Enxerim (processo n.º 3437-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Silves, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 237/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a já caduca zona de caça turística da serra de Silves na parte respeitante aos prédios rústicos e anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 493/2004, de 5 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Silves (processo n.º 3437-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-25 - Portaria 393/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Silves, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcantarilha, São Bartolomeu de Messines e Silves, todas do município de Silves (processo n.º 3437-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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