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Portaria 493/2004, de 5 de Maio

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Sumário

Cria a zona de caça municipal de Enxerim (processo n.º 3437-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Silves, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim.

Texto do documento

Portaria 493/2004
de 5 de Maio
Com fundamento no disposto no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Enxerim (processo 3437-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim, com o número de pessoa colectiva 501652477, com sede em Enxerim, 8300-025 Silves.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Silves, com a área de 10859,40 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 60%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;

b) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;

c) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;

d) 10% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º

4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão aprovado pela respectiva direcção regional de agricultura, o qual se dá aqui como reproduzido.

6.º A zona de caça municipal será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 2 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.

7.º A eficácia da transferência está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 16 de Abril de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-13 - Portaria 416/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Portaria n.º 493/2004, de 5 de Maio, que cria a zona de caça municipal de Enxerim, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Portaria 237/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a já caduca zona de caça turística da serra de Silves na parte respeitante aos prédios rústicos e anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 493/2004, de 5 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Silves (processo n.º 3437-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Portaria 1075/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal de Enxerim vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Silves (processo n.º 3437-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-19 - Portaria 441/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui na zona de caça municipal de Enxerim alguns terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Silves (processo n.º 3437-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Portaria 252/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Enxerim (processo n.º 3437-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Silves, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Turística do Arade a zona de caça turística do Romano, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Silves (processo n.º 5143-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-25 - Portaria 393/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Silves, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcantarilha, São Bartolomeu de Messines e Silves, todas do município de Silves (processo n.º 3437-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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