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Portaria 393/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Silves, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcantarilha, São Bartolomeu de Messines e Silves, todas do município de Silves (processo n.º 3437-AFN).

Texto do documento

Portaria 393/2010

de 25 de Junho

A Portaria 493/2004, de 5 de Maio, criou a zona de caça municipal de Silves (processo 3437-AFN), situada no município de Silves, corrigida pela Portaria 416/2005, de 13 de Abril, e alterada pelas Portarias n.os 237/2006, de 10 de Março, 1075/2007, de 4 de Setembro, 441/2008, de 19 de Junho, e 252/2009, de 10 de Março, com a área de 11020 ha, válida até 5 de Maio de 2010, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Silves, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Silves (processo 3437-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcantarilha, São Bartolomeu de Messines e Silves, todas do município de Silves, com a área total de 9431 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Maio de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 9 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/25/plain-276417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-05 - Portaria 493/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Enxerim (processo n.º 3437-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Silves, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-13 - Portaria 416/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Portaria n.º 493/2004, de 5 de Maio, que cria a zona de caça municipal de Enxerim, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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