Portaria 864/2000
de 26 de Setembro
Pela Portaria 589/2000, de 11 de Agosto, foi renovada a concessão da zona de caça associativa da Senhora do Almortão, processo 447-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1803,4475 ha, válida até 1 de Junho de 2010.
A concessionária, Associação de Caça e Pesca da Senhora do Almortão, requereu entretanto a anexação de sete prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 600,8750 ha, sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 589/2000, de 11 de Agosto, sete prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 600,8750 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2404,3225 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)