A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 589/2000, de 11 de Agosto

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Sumário

Renova, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2000 e por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Senhora do Almortão, abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, município de Indanha-a-Nova (processo nº 447-DGF).

Texto do documento

Portaria 589/2000
de 11 de Agosto
Pela Portaria 606/95, de 19 de Junho, alterada pela Portaria 257/98, de 24 de Abril, a qual foi corrigida pela Portaria 354/99, de 17 de Maio, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Senhora do Almortão a zona de caça associativa da Senhora do Almortão (processo 447-DGF), situada nas freguesias de Idanha-a-Nova e de Alcafozes, por lapso não referida na dita portaria, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1803,4475 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Senhora do Almortão (processo 447-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1803,4475 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 606/95, de 19 de Junho.

3.º É revogada a Portaria 336/2000, de 12 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 606/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE VALE CARDOSO', 'CORETO DA SENHORA DO ALMORTAO', 'COUTO MONTE TRIGO', 'HERDADE DE PEDREGUEIROS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 257/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 606/95, de 19 de Junho, vários prédios rústicos denominados «Couto dos Ferreirinhos, Couto dos Pessegueiros, Fragão, Serra das Albardas e Calçadinha», sistos na freguesia e município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-17 - Portaria 354/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a validade constante da Portaria nº 257/98, de 24 de Abril (Zona de caça associativa da Senhora do Almortão).

  • Tem documento Em vigor 2000-06-12 - Portaria 336/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Senhora do Almortão (processo n.º 447), pelo prazo máximo de 180 dias, no município de Idanha-a-Nova. Produz efeitos a partir de 01 de Junho de 2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 864/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 589/2000, de 11 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova. Produz efeitos de 27 de Setembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-08 - Portaria 1117/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 589/2000, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 864/2000, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 447-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1090/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 589/2000, de 11 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 447-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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