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Portaria 1090/2005, de 21 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 589/2000, de 11 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 447-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1090/2005
de 21 de Outubro
Pela Portaria 589/2000, de 11 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 864/2000 e 1117/2004, respectivamente de 26 e 8 de Setembro, foi renovada até 1 de Junho de 2010 a zona de caça associativa da Senhora do Almortão (processo 447-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 43,36 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 589/2000, de 11 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 864/2000 e 1117/2004, respectivamente de 26 e 8 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com a área de 43,36 ha, ficando a mesma com a área total de 2628 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-11 - Portaria 589/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2000 e por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Senhora do Almortão, abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, município de Indanha-a-Nova (processo nº 447-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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