Portaria 354/99
de 17 de Maio
Pela Portaria 257/98, de 24 de Abril, foram anexados à zona de caça associativa da Senhora do Almortão, processo 447-DGF, concessionada à Associação de Caça e Pesca Senhora do Almortão, vários prédios rústicos.
Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça referida na citada portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no primeiro parágrafo da Portaria 257/98, de 24 de Abril, onde se lê «válida até 31 de Maio de 2002» passe a ler-se «válida até 31 de Maio de 2000».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.