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Portaria 257/98, de 24 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 606/95, de 19 de Junho, vários prédios rústicos denominados «Couto dos Ferreirinhos, Couto dos Pessegueiros, Fragão, Serra das Albardas e Calçadinha», sistos na freguesia e município de Idanha-a-Nova.

Texto do documento

Portaria 257/98
de 24 de Abril
Pela Portaria 606/95, de 19 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Senhora do Almortão a zona de caça associativa da Senhora do Almortão, processo 447-DGF, situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1622,0975 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 181,35 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 606/95, de 19 de Junho, os prédios rústicos denominados «Couto dos Ferreirinhos, Couto dos Pessegueiros, Fragão, Serra das Albardas e Calçadinha», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 1803,4475 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 606/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE VALE CARDOSO', 'CORETO DA SENHORA DO ALMORTAO', 'COUTO MONTE TRIGO', 'HERDADE DE PEDREGUEIROS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-17 - Portaria 354/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a validade constante da Portaria nº 257/98, de 24 de Abril (Zona de caça associativa da Senhora do Almortão).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-11 - Portaria 589/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2000 e por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Senhora do Almortão, abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, município de Indanha-a-Nova (processo nº 447-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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