A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 336/2000, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Senhora do Almortão (processo n.º 447), pelo prazo máximo de 180 dias, no município de Idanha-a-Nova. Produz efeitos a partir de 01 de Junho de 2000.

Texto do documento

Portaria 336/2000
de 12 de Junho
Pela Portaria 606/95, de 19 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 257/98 e 354/99, respectivamente de 24 de Abril e de 17 de Maio, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Senhora do Almortão a zona de caça associativa da Senhora do Almortão, processo 447-DGF, situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1603,4475 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Senhora do Almortão (processo 447), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Maio de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 606/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE VALE CARDOSO', 'CORETO DA SENHORA DO ALMORTAO', 'COUTO MONTE TRIGO', 'HERDADE DE PEDREGUEIROS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-11 - Portaria 589/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2000 e por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Senhora do Almortão, abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, município de Indanha-a-Nova (processo nº 447-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda