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Portaria 156/98, de 13 de Março

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Sumário

Transfere a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Barrancos, situada na freguesia de Pedrogão, município da Vidigueira, estabelecida pela Portaria 860/95, de 14 de Julho, para Maria do Céu Sotto Maior de Almeida e Castilho.

Texto do documento

Portaria 156/98
de 13 de Março
Pela Portaria 860/95, de 14 de Julho, foi concessionada a Jorge Fernando Sotto-Mayor d'Almeida a zona de caça turística da Herdade do Monte Barrancos (processo 1839-DGF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade do Monte Barrancos», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, como uma área de 543,2570 ha, válida até 14 de Julho de 2007.

Vem agora Maria do Céu Sotto Maior de Almeida e Castilho requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade do Monte Barrancos (processo 1839-DGF), situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, é transferida para Maria do Céu Sotto Maior de Almeida e Castilho, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 809582139, residente na Rua de Jorge Afonso, 31, 5.º, esquerdo, Lisboa.

2.º O presente processo mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 860/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTE BARRANCOS', SITO NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO, MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-21 - Portaria 1426/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça turística da Herdade de Monte Barrancos, criada pela Portaria n.º 860/95, de 14 de Julho, uma área de 6 ha, situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 1839-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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