Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 156/90, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 1065/89, de 12 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Pereiro» e outras, situadas nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, concelhos de Marvão e Castelo de Vide, respectivamente, e «Herdades do Monte da Meada», «Limpas de Santo Amador» e outras, situadas na freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide.

Texto do documento

Portaria 156/90
de 23 de Fevereiro
Pela Portaria 1065/89, de 12 de Dezembro, foram sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, concelhos de Marvão e Castelo de Vide, perfazendo uma área de 1921,9750 ha, e concedida à Associação de Caçadores de Santo António das Areias (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.212.88) a exploração de uma zona de caça associativa (processo 9 da Direcção-Geral das Florestas).

Por não ter sido possível à Associação de Caçadores de Santo António das Areias chegar a acordo com o proprietário de um prédio rústico que se encontra no interior da zona concessionada, requereu a mesma, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, a agregação daquele prédio à zona de caça associativa, por impossibilidade de dar cumprimento ao determinado no artigo 21.º da mesma lei.

Verificando-se que o prédio rústico em causa está nas condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É rectificada a Portaria 1065/89, de 12 de Dezembro, com a anexação do prédio rústico registado na Repartição de Finanças do Concelho de Castelo de Vide, freguesia de Santa Maria da Devesa, secção J, prédio n.º 4, com a designação de «Pego da Água Alta», com uma área de 12,6000 ha, que fica sujeito ao regime cinegético especial.

2.º É rectificada a área desta concessão, que passa a ser de 1934,5750 ha.
3.º Esta área, até 31 de Maio de 2001, é concessionada à Associação de Caçadores de Santo António das Areias.

4.º A planta anexa à Portaria 1065/89, de 12 de Dezembro, é substituída pela planta anexa a este diploma.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-12 - Portaria 1065/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Pereiro» e outras, situadas nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, concelhos de Marvão e Castelo de Vide, respectivamente, e «Herdades do Monte da Meada», «Limpas de Santo Amador» e outras, situadas na freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide, e concede a exploração de uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores de Santo António das Areias (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.2 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-15 - Portaria 151/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a validade (28 de Outubro de 2000) da concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pereiro e outras (Proc. nº 9-DGF), situada nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, municípios de Marvão e Castelo de Vide, constituída pela Portaria nº 1065/89 de 12 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Portaria nº 156/90 de 23 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-27 - Portaria 1036/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pereiro e outras (Proc. nº 9-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Beirã, município de Marvão, e na freguesia de Santa Maria da Devesa, município de Castelo de Vide. Produz efeitos a partir de 29 de Outubro de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda