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Portaria 1036/2000, de 27 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pereiro e outras (Proc. nº 9-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Beirã, município de Marvão, e na freguesia de Santa Maria da Devesa, município de Castelo de Vide. Produz efeitos a partir de 29 de Outubro de 2000.

Texto do documento

Portaria 1036/2000
de 27 de Outubro
Pela Portaria 1065/89, de 12 de Dezembro, alterada pela Portaria 156/90, de 23 de Fevereiro, a qual foi corrigida pela Portaria 151/2000, de 15 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santo António das Areias a zona de caça associativa das Herdades do Pereiro e outras (processo 9-DGF), situada nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, municípios de Marvão e Castelo de Vide, com uma área de 1934,5750 ha, válida até 28 de Outubro de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Marvão e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pereiro e outras (processo 9-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, e as águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos na freguesia de Beirã, município de Marvão, com uma área de 145,8250 ha, e na freguesia de Santa Maria da Devesa, município de Castelo de Vide, com uma área de 190,3750 ha, perfazendo uma área total de 336,20 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Outubro de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Outubro de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-12 - Portaria 1065/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Pereiro» e outras, situadas nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, concelhos de Marvão e Castelo de Vide, respectivamente, e «Herdades do Monte da Meada», «Limpas de Santo Amador» e outras, situadas na freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide, e concede a exploração de uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores de Santo António das Areias (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.2 (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-02-23 - Portaria 156/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Rectifica a Portaria n.º 1065/89, de 12 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Pereiro» e outras, situadas nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, concelhos de Marvão e Castelo de Vide, respectivamente, e «Herdades do Monte da Meada», «Limpas de Santo Amador» e outras, situadas na freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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