Portaria 151/2000
de 15 de Março
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 717/88, de 28 de Outubro, concessionada à Associação de Caçadores de Santo António das Areias a zona de caça associativa das Herdades do Pereiro e outras (processo 9-DGF), situada nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, municípios de Marvão e Castelo de Vide, com uma área de 1561 ha, válida até 28 de Outubro de 2000.
Pela Portaria 1065/89, de 12 de Dezembro, que revogou a Portaria 717/88, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1921,9750 ha.
Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, pela Portaria 156/90, de 23 de Fevereiro, foi agregado à zona de caça em causa mais um prédio rústico, tendo a mesma ficado com uma área de 1934,5750 ha.
Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça constante nas Portarias n.os 1065/89 e 156/90, respectivamente de 12 de Dezembro e de 23 de Fevereiro, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a data válida para o término da concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pereiro e outras (processo 9-DGF) seja 28 de Outubro de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.