A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 151/2000, de 15 de Março

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Sumário

Corrige a validade (28 de Outubro de 2000) da concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pereiro e outras (Proc. nº 9-DGF), situada nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, municípios de Marvão e Castelo de Vide, constituída pela Portaria nº 1065/89 de 12 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Portaria nº 156/90 de 23 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 151/2000
de 15 de Março
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 717/88, de 28 de Outubro, concessionada à Associação de Caçadores de Santo António das Areias a zona de caça associativa das Herdades do Pereiro e outras (processo 9-DGF), situada nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, municípios de Marvão e Castelo de Vide, com uma área de 1561 ha, válida até 28 de Outubro de 2000.

Pela Portaria 1065/89, de 12 de Dezembro, que revogou a Portaria 717/88, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1921,9750 ha.

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, pela Portaria 156/90, de 23 de Fevereiro, foi agregado à zona de caça em causa mais um prédio rústico, tendo a mesma ficado com uma área de 1934,5750 ha.

Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça constante nas Portarias n.os 1065/89 e 156/90, respectivamente de 12 de Dezembro e de 23 de Fevereiro, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a data válida para o término da concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pereiro e outras (processo 9-DGF) seja 28 de Outubro de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-28 - Portaria 717/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Pereiro», «Herdade da Torre», «Herdade das Cebolas» e outras, situadas na freguesia da Beirã, concelho de Marvão, e «Saragoça», «Maria Catarina e Quinais» «Porto Eivado», «Vale do Cano» e anexas, «Tapadão do Almeida», «Defesa de Cavaleiro» e outras, situadas na freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-12 - Portaria 1065/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Pereiro» e outras, situadas nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, concelhos de Marvão e Castelo de Vide, respectivamente, e «Herdades do Monte da Meada», «Limpas de Santo Amador» e outras, situadas na freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide, e concede a exploração de uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores de Santo António das Areias (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.2 (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-02-23 - Portaria 156/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Rectifica a Portaria n.º 1065/89, de 12 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Pereiro» e outras, situadas nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, concelhos de Marvão e Castelo de Vide, respectivamente, e «Herdades do Monte da Meada», «Limpas de Santo Amador» e outras, situadas na freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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