Portaria 687/98
de 1 de Setembro
Pela Portaria 411/90, de 1 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade Monte Branco do Sul a zona de caça associativa das Herdades de Monte Branco e outras (processo 251-DGF), situada no município de Vendas Novas, com uma área de 519,4255 ha, renovada pela Portaria 254-Q/96, de 15 de Julho, até 15 de Julho de 2008.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 424,0250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 411/90, de 1 de Junho, o prédio rústico denominado «Herdade da Afeiteira» (n.º 1, sec. X), sito na freguesia e município de Vendas Novas, ficando com uma área de 943,4505 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)