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Portaria 687/98, de 1 de Setembro

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Sumário

Anexa o prédio rústico denominado "Herdade de Afeiteira", sito na freguesia e município de Vendas Novas à zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 411/90 de 1 de Junho.

Texto do documento

Portaria 687/98
de 1 de Setembro
Pela Portaria 411/90, de 1 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade Monte Branco do Sul a zona de caça associativa das Herdades de Monte Branco e outras (processo 251-DGF), situada no município de Vendas Novas, com uma área de 519,4255 ha, renovada pela Portaria 254-Q/96, de 15 de Julho, até 15 de Julho de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 424,0250 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 411/90, de 1 de Junho, o prédio rústico denominado «Herdade da Afeiteira» (n.º 1, sec. X), sito na freguesia e município de Vendas Novas, ficando com uma área de 943,4505 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-01 - Portaria 411/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Monte Branco» e outras, situadas na freguesia e concelho de Vendas Novas, e concessiona à Associação de Caçadores da Herdade Monte Branco do Sul, e anexos a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 251 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-Q/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Branco e outras, situada na freguesia e município de Vendas Novas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-23 - Portaria 489/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Branco e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vendas Novas (processo n.º 251-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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