Portaria 489/2008, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 119/2008, Série I de 2008-06-23.
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Data:
2008-06-23
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Branco e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vendas Novas (processo n.º 251-DGRF).
Portaria 489/2008
de 23 de Junho
Pela
Portaria 411/90, de 1 de Junho, alterada pela
Portaria 687/98, de 1 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade Monte Branco do Sul e não à Associação de Caçadores da Herdade Monte Branco do Sul, como por lapso é referido nas citadas portarias, a zona de caça associativa da Herdade do Monte Branco e outras (
processo 251-DGRF), situada no município de Vendas Novas, válida até 1 de Junho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 940 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/23/plain-235275.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235275.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-06-01 -
Portaria
411/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Monte Branco» e outras, situadas na freguesia e concelho de Vendas Novas, e concessiona à Associação de Caçadores da Herdade Monte Branco do Sul, e anexos a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 251 da DGF).
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1998-09-01 -
Portaria
687/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa o prédio rústico denominado "Herdade de Afeiteira", sito na freguesia e município de Vendas Novas à zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 411/90 de 1 de Junho.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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