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Portaria 423/99, de 9 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n º 544-I/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos e desanexa outros sitos na freguesia de Juromenha, Munícipio de Alandroal. (Proc. nº 802-DGF).

Texto do documento

Portaria 423/99
de 9 de Junho
Pela Portaria 544-I/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária Flor de Lys, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Várzea Redonda e outras, processo 802-DGF, situada no município de Alandroal, com uma área de 1210,0250 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 123,15 ha e a desanexação de outros com uma área de 75,05 ha, sitos no município de Alandroal.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 544-I/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos com uma área de 123,15 ha e desanexados outros com uma área de 75,05 ha, sitos na freguesia de Juromenha, município de Alandroal, ficando a mesma com uma área total de 1258,1250 ha.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto do pavilhão de caça no prazo de 2 meses e à conclusão da obra no prazo de 12 meses contados a partir da data da publicação da presente portaria.

Em 14 de Maio de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-I/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída à VICETUR - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda., sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Várzea Redonda, Perdigoa, Palmeirinha, Cascalhais» e outros, sitos na freguesia de Juromenha, município de Alandroal, e concessiona, até 8 de Julho de 2003, à Sociedade Agro-Pecuária Flor de Lys, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Várzea Redonda e outras (processo n.º 802-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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