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Portaria 347/90, de 8 de Maio

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Monte Ruivo e Angeirinha", "Herdade do Cesseiro " e "Courela da Samarra", situadas na freguesia e concelho de Viana do Alentejo, e concessiona à Sociedade de Gestão Agrícola Sousa Cabral, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 245 da DGF).

Texto do documento

Portaria 347/90
de 8 de Maio
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 81.º e 82.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas «Herdade do Monte Ruivo e Angeirinha», «Herdade do Cesseiro» e «Courela da Samarra», situadas na freguesia e concelho de Viana do Alentejo, com uma área de 678,30 ha.

2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002, é concessionada à Sociedade de Gestão Agrícola Sousa Cabral, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo 245 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

4.º Nesta zona de caça, a Sociedade de Gestão Agrícola Sousa Cabral, Lda., entidade responsável pela sua gestão, fica obrigada a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, perídos, processos e meios de caça respectivos.

5.º A entidade concessionária fica obrigada a fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do exercício da caça e bem assim as regras constantes do plano de ordenamento e exploração respectivo, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

6.º A linha perimetral desta zona de caça é obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, sendo aplicável em conjunto o disposto na citada portaria e na Portaria 569/89, de 22 de Julho.

7.º As propriedades que integram esta zona de caça, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidas ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

8.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 274-A/88.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 18 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 681/97 - Ministério da Educação

    Aprova os modelos de cartas de curso dos graus de bacharel e licenciado e de diploma de estudos superiores especializados conferidos pelo Instituto Politécnico de Coimbra, através das suas escolas superiores.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-04 - Portaria 814/97 - Ministério da Educação

    Aprova os novos modelos de cartas de curso dos graus de bacharel e de licenciado em Ensino, bem como o de diploma de estudos superiores especializados, aprovados pelas Portarias nºs 421/89, de 9 de Junho e 1133/90, de 15 de Novembro, conferidos pelo Instituto Politécnico de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 220/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Monte Ruivo e Angeirinha e outras, município de Viana do Alentejo, pelo prazo de 90 dias (processo nº 245-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-04 - Portaria 557/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Monte Ruivo e Angeirinha e outras, município de Viana do Alentejo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 245-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-03-19 - Portaria 251/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Ruivo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo (processo nº 245-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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