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Portaria 220/2002, de 12 de Março

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Monte Ruivo e Angeirinha e outras, município de Viana do Alentejo, pelo prazo de 90 dias (processo nº 245-DGF).

Texto do documento

Portaria 220/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 347/90, de 8 Maio, foi concessionada à Sociedade de Gestão Agrícola Sousa Cabral, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Monte Ruivo e Angeirinha e outras, processo 245-DGF, situada na freguesia e município de Viana do Alentejo, com a área de 678,30 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Pela Portaria 467/2001, de 8 de Maio, foi estabelecido o valor das taxas anuais devidas pelas zonas de caça associativas e turísticas e as respectivas condições de pagamento.

Estabelece ainda aquela portaria que o pagamento deveria ter sido efectuado até 30 de Agosto de 2001 ou posteriormente com as agravantes previstas.

Considerando que a entidade gestora não procedeu ao pagamento previsto, tendo embora sido notificada para o efeito;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do n.º 12.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio, a falta acima referida constitui causa para a suspensão do exercício da caça e das actividades de carácter venatório:

Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do n.º 12.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio, e nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na ZCT da Herdade de Monte Ruivo e Angeirinha e outras (processo 245-DGF) e estipulado um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-08 - Portaria 347/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Monte Ruivo e Angeirinha", "Herdade do Cesseiro " e "Courela da Samarra", situadas na freguesia e concelho de Viana do Alentejo, e concessiona à Sociedade de Gestão Agrícola Sousa Cabral, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 245 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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