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Portaria 911/2000, de 30 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 901/99, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, município de Beja.

Texto do documento

Portaria 911/2000
de 30 de Setembro
Pela Portaria 901/99, 12 de Outubro, foi concessionada à FERROCIMENTO - Sociedade Construções, Lda., a zona de caça turística do Zabibe e outras, processo 2220-DGF, situada no município de Beja, com uma área de 598,9470 ha, válida até 12 de Outubro de 2019.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1369,1295 ha, sitos no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º, da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 901/99, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos com a área de 1369,1295 ha, sitos nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, município de Beja, ficando a mesma com uma área total de 1968,0765 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento das condições subjacentes à aprovação do projecto do pavilhão de caça e à legalização do alojamento proposto, caso seja afecto à exploração turística.

Em 29 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrito Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-12 - Portaria 901/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Zabibe de Cima e de Zabibe do Meio», sitos nas freguesias de Salvada e de Quintos, município de Beja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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