Portaria 911/2000
de 30 de Setembro
Pela Portaria 901/99, 12 de Outubro, foi concessionada à FERROCIMENTO - Sociedade Construções, Lda., a zona de caça turística do Zabibe e outras, processo 2220-DGF, situada no município de Beja, com uma área de 598,9470 ha, válida até 12 de Outubro de 2019.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1369,1295 ha, sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º, da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 901/99, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos com a área de 1369,1295 ha, sitos nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, município de Beja, ficando a mesma com uma área total de 1968,0765 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento das condições subjacentes à aprovação do projecto do pavilhão de caça e à legalização do alojamento proposto, caso seja afecto à exploração turística.
Em 29 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrito Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)