Portaria 668/99
   
   de 18 de Agosto
   
   Pela Portaria 1017/97, de 24 de Setembro, foi concessionada à Associação  do Clube de Caçadores do Entroncamento a zona de caça associativa da Herdade  da Froia (processo 1290-DGF), situada nas freguesias de Chancelaria e  Alter do Chão, município de Alter do Chão, com uma área de 618,6750 ha, válida  até 11 de Março de 2003.
  
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 570,7020 ha.
   Assim:
   
   Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto,  e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho  Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1017/97, de 24 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 570,7020 ha, ficando a mesma com uma área total de 1189,3770 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 1999.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      