Portaria 984/2000
   
   de 13 de Outubro
   
   Pela Portaria 261/98, de 24 de Abril, foi renovada a concessão da zona de  caça associativa de Vale da Mula, processo 240-DGF, situada no município  de Almeida, com uma área de 1188 ha, válida até 13 de Abril de 2013.
  
O concessionário, o Clube de Caça Valdamulense, requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 444 ha, sitos no mesmo município.
   Assim:
   
   Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto,  e 76.º, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o  Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação  da Fauna:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 261/98, de 24 de Abril, vários prédios rústicos, bem como as águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos nas freguesias de Vale da Mula e Vale de Coelha, município de Almeida, com uma área de 444 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1632 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2000.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      