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Portaria 368/2000, de 23 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça turísticada Herdade do Paço do Conde e outras o prédio rústico denominado «Vale Vinagre», sito na freguesia de Baleizão, município de Beja (processo nº 355-DGF).

Texto do documento

Portaria 368/2000
de 23 de Junho
Pela Portaria 802/90, de 7 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Turística dos Castelos, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Paço do Conde e outras, processo 355-DGF, situada na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 2384,9188 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 360,8286 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 802/90, de 7 de Setembro, o prédio rústico denominado «Vale Vinagre», com uma área de 360,8286 ha, sito na freguesia de Baleizão, município de Beja, ficando a mesma com uma área total de 2745,7474 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 22 de Maio de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Portaria 802/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Monte do Paço do Conde", "Herdade da Foz" e outras, situadas na freguesia de Beleizão, e "Herdade Vale do Alcaidinho", situada na freguesia de Quintos, concelho de Beja (processo nº 355-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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