Portaria 556/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 615-V2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Mora a zona de caça associativa da Barroca, processo 795-DGF, situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 499,0750 ha, tendo sido renovada pela Portaria 473/97, de 11 de Julho, até 8 de Julho de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 300,7150 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Mora e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 615-V2/91, de 8 de Julho, e renovada pela Portaria 473/97, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia e Mora, município de Mora, com uma área de 300,7150 ha, ficando a mesma com uma área total de 799,79 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A entidade concessionária fica obrigada a dotar o guarda florestal auxiliar de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)