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Portaria 556/98, de 20 de Agosto

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Sumário

Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Barroca, sitos nas freguesias de Pavia e Mora, município de Mora (processo nº 795-DGF).

Texto do documento

Portaria 556/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 615-V2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Mora a zona de caça associativa da Barroca, processo 795-DGF, situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 499,0750 ha, tendo sido renovada pela Portaria 473/97, de 11 de Julho, até 8 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 300,7150 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Mora e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 615-V2/91, de 8 de Julho, e renovada pela Portaria 473/97, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia e Mora, município de Mora, com uma área de 300,7150 ha, ficando a mesma com uma área total de 799,79 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A entidade concessionária fica obrigada a dotar o guarda florestal auxiliar de meio de transporte.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-V2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Barroca" (Secção B, Artigo 1), sito na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade da Barroca (processo nº 795-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Portaria 425/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Barroca vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 795-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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