Portaria 425/99
de 9 de Junho
Pela Portaria 615-V2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Mora a zona de caça associativa da Barroca, processo 795-DGF, situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 499,0750 ha, tendo sido renovada pela Portaria 473/97, de 11 de Julho, até 8 de Julho de 2003.
Pela Portaria 556/98, de 20 de Agosto foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia e Mora, município de Mora, com uma área de 300,7150 ha, ficando a mesma com uma área total de 799,79 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de mais uns prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 421,7750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 615-V2/91, de 8 de Julho, renovada pela Portaria 473/97, de 11 de Julho, e alterada pela Portaria 556/98, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 421,7750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1221,5650 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.
(ver planta no documento original)