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Portaria 425/99, de 9 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Barroca vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 795-DGF).

Texto do documento

Portaria 425/99
de 9 de Junho
Pela Portaria 615-V2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Mora a zona de caça associativa da Barroca, processo 795-DGF, situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 499,0750 ha, tendo sido renovada pela Portaria 473/97, de 11 de Julho, até 8 de Julho de 2003.

Pela Portaria 556/98, de 20 de Agosto foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia e Mora, município de Mora, com uma área de 300,7150 ha, ficando a mesma com uma área total de 799,79 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de mais uns prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 421,7750 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 615-V2/91, de 8 de Julho, renovada pela Portaria 473/97, de 11 de Julho, e alterada pela Portaria 556/98, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 421,7750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1221,5650 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-V2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Barroca" (Secção B, Artigo 1), sito na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade da Barroca (processo nº 795-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 556/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Barroca, sitos nas freguesias de Pavia e Mora, município de Mora (processo nº 795-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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