A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 529/99, de 22 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça turística de Cortes o prédio rústico denominado «Sesmarias», sito na freguesia de Odivelas, município de Ferrreira do Alentejo (processo nº 622-DGF).

Texto do documento

Portaria 529/99
de 22 de Julho
Pela Portaria 254-FP/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes de Valbom - COLBOM, S. A., a zona de caça turística de Cortes, processo 622-DGF, situada nas freguesias de Odivelas e Ferreira do Alentejo, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 2668,6375 ha, válida até 22 de Junho de 2001.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 260,95 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 254-FP/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Sesmarias», com uma área de 260,95 ha, sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, ficando a mesma com uma área total de 2929,5875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à concretização das alterações decorrentes do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, no prazo máximo de 10 meses após a publicação da presente portaria e verificação, pela Direcção-Geral do Turismo, da conformidade das obras com o projecto de arquitectura aprovado. Deve ainda ser legalizado o alojamento previsto junto da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

Em 29 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FP/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odivelas e Ferreira do Alentejo, município de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 22 de Junho de 2001, a zona de caça turística de Cortes (processo nº 622-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-17 - Portaria 735/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Cortes, município de Ferreira do Alentejo (processo nº 622-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-02-12 - Portaria 141/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cortes, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odivelas e Ferreira do Alentejo, município de Ferreira do Alentejo (processo nº 622-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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