A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 106/99, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Retorta e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria município de Serpa (processo nº 1171-DGF).

Texto do documento

Portaria 106/99
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 722-Q11/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Herdade de Grafanes a zona de caça associativa da Retorta e outras (processo 1171-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 502,1750 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Serpa, com uma área de 645,64 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-Q11/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 645,64 ha, ficando a mesma com uma área total de 1147,8150 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 21 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q11/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados "Torre do Lobio", "Barranco da Retorta", "Herdade da Retorta" e outras, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça associativa da Retorta e outras (processo nº 1171-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-30 - Portaria 914/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Retorta e outras, município de Serpa, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1171-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-28 - Portaria 1398/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Retorta e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo nº 1171-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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