Portaria 1398/2002
de 28 de Outubro
Pela Portaria 722-Q11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 106/99, de 8 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Herdade de Grafanes a zona de caça associativa da Retorta e outras (processo 1171-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 1147,8150 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Retorta e outras (processo 1171-DGF), abrangendo os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com a área de 929,2775 ha.
2.º É revogada a Portaria 914/2002, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Setembro de 2002.
(ver planta no documento original)