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Portaria 10/99, de 7 de Janeiro

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Sumário

Anexa o prédio rústico "Herdade do Safoeiro", sito na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, à zona de caça turística Herdade dos Cordeiros e outras (Proc. nº 1617-DGF), atribuída pela Portaria nº 594/94 de 13 de Julho.

Texto do documento

Portaria 10/99
de 7 de Janeiro
Pela Portaria 594/94, de 13 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola dos Cordeiros, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Cordeiros e outras (processo 1617-DGF), situada no município de Vila Viçosa, com uma área de 673,7750 ha, válida até 13 de Julho de 2009.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 75,93 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 594/94, de 13 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade do Safoeiro», sito na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, ficando a mesma com uma área total de 749,7050 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, devidamente reformulado, no prazo de dois meses a contar da data de publicação da presente portaria.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 16 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 594/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS CORDEIROS, GRANJA E MOURINHA, RAPOSEIRA E ALCOFORADO' SITOS NA FREGUESIA DE CILADAS, MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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