Portaria 10/99
de 7 de Janeiro
Pela Portaria 594/94, de 13 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola dos Cordeiros, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Cordeiros e outras (processo 1617-DGF), situada no município de Vila Viçosa, com uma área de 673,7750 ha, válida até 13 de Julho de 2009.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 75,93 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 594/94, de 13 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade do Safoeiro», sito na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, ficando a mesma com uma área total de 749,7050 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, devidamente reformulado, no prazo de dois meses a contar da data de publicação da presente portaria.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 16 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)