Portaria 361/2001
de 9 de Abril
Pela Portaria 254-ER/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Farrobo a zona de caça associativa da Herdade do Farrobo e anexas (processo 1317-DGF), situada na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 1013,85 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
Pela Portaria 730/99, de 25 de Agosto, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos tendo a mesma ficado com uma área total de 1227,7870 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de mais alguns prédios rústicos com uma área de 542,3312 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-ER/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 730/99, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 542,3312 ha, ficando a mesma com uma área total de 1770,1182 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001.
(ver planta no documento original)