Portaria 730/99
de 25 de Agosto
Pela Portaria 254-ER/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Farrobo a zona de caça associativa, processo 1317-DGF, situada na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 1013,85 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 213,9370 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-ER/96 de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 213,9370 ha, ficando a mesma com uma área total de 1227,7870 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)