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Portaria 826/99, de 27 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Monte Pereiros e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde (processo n.º 2074 - DGF)

Texto do documento

Portaria 826/99
de 27 de Setembro
Pela Portaria 714/98, de 8 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Zambujal da Forca a zona de caça associativa do Monte Pereiro e anexas (processo 2074-DGF), situada na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, e na freguesia de Senhora da Graça de Padrões, município de Almodôvar, com a área total de 828,2940 ha, válida até 8 de Setembro de 2004.

A concessionária requereu entretanto a anexação de dois prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 68,7850 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 714/98, de 8 de Setembro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com uma área de 68,7850 ha, ficando a zona de caça com a área 410,5770 ha naquele município, e 486,5020 ha no município de Almodôvar, o que perfaz uma área total de 897,0790 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-08 - Portaria 714/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, e na freguesia da Senhora da Graça de Padrões, município de Almodôvar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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