Portaria 56/2000
de 11 de Fevereiro
Pela Portaria 815/99, de 24 de Setembro, foi suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa da Aldeia da Ribeira (processo 946-DGF), situada na freguesia de Alcanede, município de Santarém, estipulando um prazo de 60 dias para a entidade concessionária dar cumprimento ao disposto no artigo 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto.
Considerando que a entidade concessionária não supriu a falta que originou a suspensão dentro do prazo estipulado;
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 572/92, de 26 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 888/94 e 486/98, respectivamente de 3 de Outubro e de 7 de Agosto, à Associação Desportiva de Aldeia da Ribeira (processo 946-DGF).
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.