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Portaria 815/99, de 24 de Setembro

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Sumário

Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira, situada na freguesia de Alcanede, município de Santarém.

Texto do documento

Portaria 815/99
de 24 de Setembro
Pela Portaria 572/92, de 26 de Junho, alterada pela Portaria 888/94, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação Desportiva de Aldeia da Ribeira a zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira, situada na freguesia de Alcanede, município de Santarém (processo 946-DGF), com uma área de 2349,3750 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 486/98, de 7 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1531,2520 ha.

Nos termos do n.º 6 do artigo 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, ficou a entidade gestora da zona de caça em questão obrigada a manter o número mínimo de 52 caçadores para a área que lhe está concessionada.

Verificou-se porém que a obrigação acima referida não está a ser cumprida pela entidade concessionária da zona de caça.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira (processo 946-DGF) e estipulado um prazo de 60 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 572/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALCANEDE, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-03 - Portaria 888/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 572/92, DE 26 DE JUNHO (SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS, NA FREGUESIA DE ALCANEDE, MUNICÍPIO DE SANTAREM).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Portaria 56/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria nº 572/92, de 26 de Junho, à Associação Desportiva de Aldeia da Ribeira, situada na freguesia de Alcanede, município de Santarém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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