Portaria 1014/2000
de 25 de Outubro
Pela Portaria 874/95, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 793/98 e 820/99, respectivamente de 22 e 25 de Setembro, foi concessionada à Associação Recreativa de Caça A Raiz a zona de caça associativa das Soalheiras, processo 1851-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1534,8665 ha, válida até 14 de Julho de 2007.
A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 264,1250 ha, sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 874/95, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 793/98 e 820/99, respectivamente de 22 e 25 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 117,7575 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1652,6240 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Setembro de 2000.
(ver planta no documento original)