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Portaria 940/2000, de 3 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo nº 1789-DGF).

Texto do documento

Portaria 940/2000
de 3 de Outubro
Pela Portaria 824/95, de 13 de Julho, foi concessionada à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas, processo 1789-DGF, situada nos municípios de Évora e de Redondo, com uma área de 3847,8555 ha, válida até 13 de Julho de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 2092,1675 ha, sitos no município de Redondo.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 824/95, de 13 de Julho, vários prédios rústicos com uma área de 2092,1675 ha, sitos na freguesia e município de Redondo, ficando a mesma com a área de 5341,7480 ha neste município e uma área total de 5940,0230 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e do artigo 71.º, ambos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à execução e conclusão das obras dos dois pavilhões de caça no prazo máximo de 12 meses a contar da data de publicação da presente portaria.

3.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por três guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 6 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 824/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo e na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas (processo nº 1789-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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