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Portaria 370/2000, de 23 de Junho

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Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 722-Z13/92, de 15 de Julho, à Associação de Caça e Pesca do Pereiro.

Texto do documento

Portaria 370/2000
de 23 de Junho
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-Z13/92, de 15 de Julho, concessionada a zona de caça associativa do Pereiro, processo 1016, à Associação de Caça e Pesca do Pereiro, abrangendo vário prédios rústicos sitos na freguesia de Quinta de Pêro Martins, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1534,6875 ha, válida até 5 de Julho de 2006.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 530/97, de 23 de Julho, a sua área reduzida para 1465 ha.

Considerando que, por «acta-declaração» de 4 de Novembro de 1999, sócios fundadores da Associação de Caça e Pesca do Pereiro votaram favoravelmente a «revogação da concessão e extinção da zona de caça associativa n.º 1016»;

Considerando que na sequência desta deliberação o presidente da Associação de Caça e Pesca do Pereiro pediu ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pesca, em 8 de Novembro de 1999, a extinção da concessão da dita zona de caça;

Considerando que a deliberação da referida «acta-declaração», no que respeita à «revogação da concessão e extinção da ZCA n.º 1016», foi ratificada por unanimidade por deliberação dos sócios da referida Associação reunidos em assembleia geral de 11 de Março de 2000, convocada para o efeito em 19 de Fevereiro de 2000 pelo presidente da mesa da assembleia geral, eleito para o biénio de 1999-2000 em assembleia geral de 12 de Dezembro de 1998;

Verificando-se que, a par da deliberação supra-referida respeitante à «revogação da concessão e extinção da zona de caça associativa n.º 1016», foi convocada reunião de assembleia da Associação de Caça e Pesca do Pereiro para o dia 1 de Abril de 2000, por meio de convocatória subscrita em 12 de Março de 2000 pelo presidente da mesa da assembleia eleito por deliberação de assembleia geral em 5 de Agosto de 1992 para o biénio de 1992-1993 e cuja ordem de trabalhos previa designadamente «a apreciação, discussão e deliberação sobre a posição a tomar com relação à denominada 'acta-declaração' e deliberação tomada por alguns associados, acerca da ZCA n.º 1016, em 4 de Novembro de 1999»;

Verificando-se que, pese embora tenha sido deliberado na reunião da assembleia geral de 1 de Abril de 2000 considerar nula a «acta-declaração» referente à extinção da zona de caça associativa n.º 1016, a assembleia não se pronunciou quanto à ratificação da mesma «acta-declaração» ocorrida na assembleia de 11 de Março de 2000;

Verificando-se ainda que o presidente da mesa da assembleia, subscritor da convocatória para a reunião de 1 de Abril, deixou de ocupar esse cargo em 17 de Dezembro de 1994, conforme deliberação tomada nesta última data em reunião de assembleia geral, passando a partir de então tal cargo a ser ocupado pelo presidente da mesa da assembleia geral que subscreveu a convocatória para a reunião da assembleia de 11 de Março de 2000, o qual fez constar em jornal local de 23 de Março de 2000 a irregularidade da convocatória da reunião da assembleia de 1 de Abril, em virtude de ter sido subscrita por pessoa sem poderes para o acto;

Considerando, por fim, que a assembleia de 1 de Abril de 2000 foi convocada em 12 de Março de 2000 por sócio que havia já sido excluído por deliberação da assembleia reunida no dia anterior:

Manda o Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, extinguir a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-Z13/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 530/97, de 23 de Julho, à Associação de Caça e Pesca do Pereiro, processo 1016-DGF.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE QUINTA DE MARTINS PERO, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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