Portaria 370/2000
de 23 de Junho
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-Z13/92, de 15 de Julho, concessionada a zona de caça associativa do Pereiro, processo 1016, à Associação de Caça e Pesca do Pereiro, abrangendo vário prédios rústicos sitos na freguesia de Quinta de Pêro Martins, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1534,6875 ha, válida até 5 de Julho de 2006.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 530/97, de 23 de Julho, a sua área reduzida para 1465 ha.
Considerando que, por «acta-declaração» de 4 de Novembro de 1999, sócios fundadores da Associação de Caça e Pesca do Pereiro votaram favoravelmente a «revogação da concessão e extinção da zona de caça associativa n.º 1016»;
Considerando que na sequência desta deliberação o presidente da Associação de Caça e Pesca do Pereiro pediu ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pesca, em 8 de Novembro de 1999, a extinção da concessão da dita zona de caça;
Considerando que a deliberação da referida «acta-declaração», no que respeita à «revogação da concessão e extinção da ZCA n.º 1016», foi ratificada por unanimidade por deliberação dos sócios da referida Associação reunidos em assembleia geral de 11 de Março de 2000, convocada para o efeito em 19 de Fevereiro de 2000 pelo presidente da mesa da assembleia geral, eleito para o biénio de 1999-2000 em assembleia geral de 12 de Dezembro de 1998;
Verificando-se que, a par da deliberação supra-referida respeitante à «revogação da concessão e extinção da zona de caça associativa n.º 1016», foi convocada reunião de assembleia da Associação de Caça e Pesca do Pereiro para o dia 1 de Abril de 2000, por meio de convocatória subscrita em 12 de Março de 2000 pelo presidente da mesa da assembleia eleito por deliberação de assembleia geral em 5 de Agosto de 1992 para o biénio de 1992-1993 e cuja ordem de trabalhos previa designadamente «a apreciação, discussão e deliberação sobre a posição a tomar com relação à denominada 'acta-declaração' e deliberação tomada por alguns associados, acerca da ZCA n.º 1016, em 4 de Novembro de 1999»;
Verificando-se que, pese embora tenha sido deliberado na reunião da assembleia geral de 1 de Abril de 2000 considerar nula a «acta-declaração» referente à extinção da zona de caça associativa n.º 1016, a assembleia não se pronunciou quanto à ratificação da mesma «acta-declaração» ocorrida na assembleia de 11 de Março de 2000;
Verificando-se ainda que o presidente da mesa da assembleia, subscritor da convocatória para a reunião de 1 de Abril, deixou de ocupar esse cargo em 17 de Dezembro de 1994, conforme deliberação tomada nesta última data em reunião de assembleia geral, passando a partir de então tal cargo a ser ocupado pelo presidente da mesa da assembleia geral que subscreveu a convocatória para a reunião da assembleia de 11 de Março de 2000, o qual fez constar em jornal local de 23 de Março de 2000 a irregularidade da convocatória da reunião da assembleia de 1 de Abril, em virtude de ter sido subscrita por pessoa sem poderes para o acto;
Considerando, por fim, que a assembleia de 1 de Abril de 2000 foi convocada em 12 de Março de 2000 por sócio que havia já sido excluído por deliberação da assembleia reunida no dia anterior:
Manda o Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, extinguir a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-Z13/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 530/97, de 23 de Julho, à Associação de Caça e Pesca do Pereiro, processo 1016-DGF.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2000.