Portaria 104/99
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 544-H/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Fonte Figueira, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Fonte Figueira (processo 1976-DGF), situada no município de Estremoz, com uma área de 555,3525 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos sitos no município de Sousel, com uma área de 154,3750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 544-H/96, de 4 de Outubro, dois prédios rústicos, com uma área de 154,3750 ha, sitos na freguesia e município de Sousel, ficando a mesma com uma área total de 709,7275 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à verificação, no local, da conclusão da obra das instalações para caçadores e respectivas condições de funcionamento e à legalização do alojamento turístico disponível numa das figuras previstas nos Decretos-Leis n.os 167/97 e 169/97, de 4 de Julho.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 22 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)