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Portaria 157/98, de 13 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-DP/96, de 15 de Julho os prédios rústicos denominados "Herdade de Texugueiras" e "Azinhal", sitos na freguesia e município de Aljustrel.

Texto do documento

Portaria 157/98
de 13 de Março
Pela Portaria 254-DP/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Terras de Gulipa a zona de caça associativa da Herdade da Pedra Alva (processo 1924-DGF), situada no município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 355,2875 ha, e no município de Aljustrel, com uma área de 1309,4238 ha, perfazendo uma área de 1664,7113 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos no município de Aljustrel com uma área de 275,7775 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-DP/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades de Texugueiras e Azinhal», sitos na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 1585,2013 ha, e no município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 355,2875 ha, ficando a mesma com uma área total de 1940,4888 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DP/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e nas freguesias de São João de Negrilhos e Aljustrel, município de Aljustrel e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores Terras da Gulipa, a zona de caça associativa de Pedra Alva (Proc. n.º 1924 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-11 - Portaria 586/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 254-DP/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel (processo nº 1924-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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