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Portaria 586/2000, de 11 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 254-DP/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel (processo nº 1924-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 586/2000
de 11 de Agosto
Pela Portaria 254-DP/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Terras de Gulipa a zona de caça associativa da Pedra Alva, processo 1924-DGF, situada nas freguesias de Ferreira do Alentejo e São João de Negrilhos, municípios de Ferreira do Alentejo e Aljustrel, com a área de 1664,7113 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

Pela Portaria 157/98, de 13 de Março, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 1940,4888 ha.

A concessionária requereu entretanto a anexação de mais prédios rústicos, com uma área de 358,7814 ha, sitos no município de Aljustrel.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-DP/96, de 15 de Julho, e alterada pela Portaria 157/98, de 13 de Março, vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 358,7814 ha, ficando a zona de caça com a área de 355,2875 ha, no município de Ferreira do Alentejo, e 1943,9827 ha, no município de Aljustrel, perfazendo uma área total de 2299,2702 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DP/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e nas freguesias de São João de Negrilhos e Aljustrel, município de Aljustrel e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores Terras da Gulipa, a zona de caça associativa de Pedra Alva (Proc. n.º 1924 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-13 - Portaria 157/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-DP/96, de 15 de Julho os prédios rústicos denominados "Herdade de Texugueiras" e "Azinhal", sitos na freguesia e município de Aljustrel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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