A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 52/92, de 30 de Janeiro

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 461/91, DE 31 DE MAIO, QUE SUJEITOU O REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TORREJONA E CONFRARIAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE AMIEIRA E ALQUEVA, CONCELHO DE PORTEL.

Texto do documento

Portaria 52/92
de 30 de Janeiro
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria 461/91, de 31 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Os Confrades (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 3.847.91), com sede no lugar das Fisgas, Alcabideche, Cascais, a zona de caça associativa das Herdades das Confrarias e Torrejona (processo 612 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura.
Assinada em 31 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Portaria 461/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TORREJONA E CONFRARIAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE AMIEIRA E ALQUEVA, CONCELHO DE PORTEL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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