Portaria 11/99
de 7 de Janeiro
Pela Portaria 319/90, de 27 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade de Alcobaça, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo 243-DGF), situada nas freguesias de São Vicente e Ventosa, no município de Elvas, com uma área de 1109,2250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 24,1940 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 319/90, de 27 de Abril, os prédios rústicos denominados «Provença» e «Horta Nova», sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, ficando a mesma com uma área total de 1133,4190 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 16 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)