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Portaria 11/99, de 7 de Janeiro

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Sumário

Anexa os prédios rústicos denominados "Provença" e "Horta Nova", sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, à zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (process nº 243-DGF).

Texto do documento

Portaria 11/99
de 7 de Janeiro
Pela Portaria 319/90, de 27 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade de Alcobaça, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo 243-DGF), situada nas freguesias de São Vicente e Ventosa, no município de Elvas, com uma área de 1109,2250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 24,1940 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 319/90, de 27 de Abril, os prédios rústicos denominados «Provença» e «Horta Nova», sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, ficando a mesma com uma área total de 1133,4190 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 16 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-27 - Portaria 319/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e de São Vicente e Ventosa, concelho de Elvas e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo nº 243-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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