Portaria 905/2000
de 29 de Setembro
Pela Portaria 42/99, de 21 de Janeiro, alterada pela Portaria 571/2000, de 8 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Cinegética de Mombeja a zona de caça turística da Herdade do Outeiro, processo 2137-DGF, situada nos municípios de Ferreira do Alentejo e Beja, com uma área de 1252,7687 ha, válida até 21 de Janeiro de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 171,4490 ha, sitos no município de Beja.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 42/99, de 21 de Janeiro, alterada pela Portaria 571/2000, de 8 de Agosto, dois prédios rústicos denominados por Herdade do Monte da Roça e Milhardas, com a área de 171,4490 ha, sitos na freguesia de Mombeja, município de Beja, ficando a mesma com uma área de 557,7350 ha neste município e 866,4827 ha no município de Ferreira do Alentejo, perfazendo uma área total de 1424,2177 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 2.º da Portaria 571/2000, de 8 de Agosto.
Em 29 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)