Portaria 571/2000
de 8 de Agosto
Pela Portaria 42/99, de 21 de Janeiro, foi concessionada à Sociedade Cinegética de Mombeja a zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo 2137-DGF), situada nas freguesias de Ferreira do Alentejo e Mombeja, municípios de Ferreira do Alentejo e Beja, com uma área de 988,3847 ha, válida até 21 de Janeiro de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos situados no município de Beja, com uma área de 264,3840 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 42/99, de 21 de Janeiro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Mombeja, município de Beja, com uma área de 264,3840 ha, ficando a mesma com uma área de 866,4827 ha, no município de Ferreira do Alentejo, e 386,2860 ha, no município de Beja, perfazendo um total de 1252,7687 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à execução da obra relativa ao pavilhão de caça, no prazo de seis meses a contar da data de notificação da aprovação do respectivo projecto pela Direcção-Geral do Turismo e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Em 3 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)