A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1135/97, de 7 de Novembro

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial alguns prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Machede e Sé, município de Évora. Concessiona, até 31 de Maio de 1999, á Associação Desportiva e Cinegética das Lages Grandes uma zona de caça associativa (processo nº 565 - DGF).

Texto do documento

Portaria 1135/97

de 7 de Novembro

Pela Portaria 400/91, de 13 de Maio, foi concessionada à Associação Desportiva e Cinegética das Lajes Grandes uma zona de caça associativa situada no município de Évora, com uma área de 692,50 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de algumas propriedades com uma área de 903,9675 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 80.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Branco, Lajes Grandes, Zambujal, Fuzeira» e outros, sitos nas freguesias de São Miguel de Machede e Sé, município de Évora, com uma área de 1596,4675 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Pela presente portaria é concessionada, até 31 de Maio de 1999, à Associação Desportiva e Cinegética das Lajes Grandes (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.782.90), com sede na Herdade das Lajes Grandes, Azaruja, a zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Lajes Grandes e outras (processo 565 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A Associação Desportiva e Cinegética das Lajes Grandes, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pela presente portaria, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação Desportiva e Cinegética das Lajes Grandes, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

5.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A zona de caça só poderá entrar em funcionamento logo que esteja sinalizada de acordo com as condições definidas nos n.º 6.º a 9.º da Portaria 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria 569/89.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 136/96, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se o concessionário a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.º 2 e 3, da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

7.º O disposto na presente portaria não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

8.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96.

9.º É revogada a Portaria 400/91, de 13 de Maio.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 17 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(Ver mapa no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/07/plain-87734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-13 - Portaria 400/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO MONTE BRANCO, LAJES GRANDES' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO MIGUEL DE MACHEDE, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-17 - Portaria 529/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 1135/97, de 7 de Novembro, que concessiona à Associação Desportiva e Cinegética das Lages Grandes - Pombares a zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Lages Grandes e outras, situada nas freguesias de São Miguel de Machede e Sé, município de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Portaria 842/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Monte Branco, Lajes Grandes e outras, situada nas freguesias de São Miguel de Machede e Sé, município de Évora, abrangendo os prédios rústicos desigandos «Herdades do Monte Branco, Lajes Grandes, Zambujal, Fuzeira» e outros. Produz efeitos a partir de 14 de Maio de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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