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Portaria 842/99, de 30 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Monte Branco, Lajes Grandes e outras, situada nas freguesias de São Miguel de Machede e Sé, município de Évora, abrangendo os prédios rústicos desigandos «Herdades do Monte Branco, Lajes Grandes, Zambujal, Fuzeira» e outros. Produz efeitos a partir de 14 de Maio de 1999.

Texto do documento

Portaria 842/99
de 30 de Setembro
Pela Portaria 1135/97, de 7 de Novembro, foi concessionada à Associação Desportiva e Cinegética das Lajes Grandes a zona de caça associativa das Herdades de Monte Branco, Lajes Grandes e outras (processo 565-DGF), situada nas freguesias de São Miguel de Machede e Sé, município de Évora, com uma área de 1596,4675 ha, válida até 13 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Monte Branco, Lajes Grandes e outras (processo 565-DGF), situada nas freguesias de São Miguel de Machede e Sé, município de Évora, com uma área de 1596,4675 ha, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdades do Monte Branco, Lajes Grandes, Zambujal, Fuzeira» e outros.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1135/97, de 7 de Novembro.

3.º É revogada a Portaria 410/99, de 4 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Maio de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1135/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial alguns prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Machede e Sé, município de Évora. Concessiona, até 31 de Maio de 1999, á Associação Desportiva e Cinegética das Lages Grandes uma zona de caça associativa (processo nº 565 - DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Portaria 641/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Lages Grandes e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento do Mato, São Miguel de Machede e Sé, município de Évora, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora (processo n.º 565-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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