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Portaria 529/98, de 17 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria 1135/97, de 7 de Novembro, que concessiona à Associação Desportiva e Cinegética das Lages Grandes - Pombares a zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Lages Grandes e outras, situada nas freguesias de São Miguel de Machede e Sé, município de Évora.

Texto do documento

Portaria 529/98
de 17 de Agosto
Pela Portaria 1135/97, de 7 de Novembro, foi concessionada à Associação Desportiva e Cinegética das Lajes Grandes - Pombares a zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Lajes Grandes e outras, processo 565-DGF, situada nas freguesias de São Miguel de Machede e Sé, município de Évora. Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça constante do n.º 2.º da citada portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º da Portaria 1135/97, de 7 de Novembro, onde se lê «é concessionada até 31 de Maio de 1999» passe a ler-se «é concessionada até 13 de Maio de 1999».

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1135/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial alguns prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Machede e Sé, município de Évora. Concessiona, até 31 de Maio de 1999, á Associação Desportiva e Cinegética das Lages Grandes uma zona de caça associativa (processo nº 565 - DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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