Portaria 560/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 871/95, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santa Cruz a zona de caça associativa da Herdade de Dom Miguel e outras, processo 1584-DGF, situada nas freguesias de Monforte e Santa Eulália, municípios de Monforte e Elvas, com uma área de 1429,7250 ha, válida até 8 de Julho de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Monforte, com uma área de 1134,5750 ha, e ainda a desanexação de outros com uma área de 488,20 ha no município de Elvas e de 381,55 ha no município de Monforte.
Assim, com fundamento no disposto no artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 871/95, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Baldio de Monforte» e «Mareanes de Baixo», sitos na freguesia e município de Monforte. São ainda desanexados os prédios rústicos denominados «Fonte Branca», «Ripados» e «Dom Miguel», sitos nas freguesias de Monforte e Santa Eulália, municípios de Monforte e Elvas, ficando a mesma com a área de 1325,50 ha no município de Monforte e de 369,05 ha no município de Elvas, perfazendo uma área total de 1694,55 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)