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Portaria 223/2004, de 3 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras (processo n.º 1584-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monfortes e Santa Eulália, municípios de Monforte e Elvas.

Texto do documento

Portaria 223/2004
de 3 de Março
Pela Portaria 871/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 560/98, de 20 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santa Cruz a zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras (processo 1584-DGF), situada nos municípios de Monforte e Elvas, válida até 8 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras (processo 1584-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santa Eulália, municípios de Monforte e Elvas, com a área de 1695 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 871/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA FONTE BRANCA, RIPADOS E PEREIRA', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MONFORTE, E 'HERDADES DE D. MIGUEL E PEREIRA', SITOS NA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 560/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos, à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 871/95, de 14 de Julho, sitos nas freguesias de Monforte e Santa Eulália, município de Monforte e Elvas (processo n.º 1584-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-21 - Portaria 938/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras os prédios rústicos denominados «Herdade da Pereira», sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, e na freguesia e município de Monforte (processo n.º 1584-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade da Pereira à Explocaça - Gestão e Exploração de Reservas de Caça Turística, Lda., por um período de seis anos, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade da Pereira», sitos na freguesia de Santa Eulália, muni (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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