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Portaria 233/2000, de 27 de Abril

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Sumário

Revoga a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1029/90, de 12 de Outubro, a Manuel António Falcão Beja da Costa, processo n.º 458-DGF.

Texto do documento

Portaria 233/2000
de 27 de Abril
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 1029/90, de 12 de Outubro, concessionada uma zona de caça turística a Manuel António Falcão Beja da Costa, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Almarjão», sito na freguesia de Colos, município de Odemira, com uma área de 521,85 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Considerando que a entidade concessionária deixou de assegurar desde Junho de 1995 a fiscalização da zona de caça turística da Herdade do Almarjão por um guarda florestal auxiliar, ao que estava obrigada nos termos do n.º 7.º da Portaria 1029/90, de 12 de Outubro;

Considerando que a entidade concessionária não participou os resultados de exploração da época venatória de 1998-1999 nem apresentou o plano anual de exploração para a época venatória de 1999-2000, violando o disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Considerando que a entidade concessionária desde a época venatória 1995-1996 não tem exercido na área concessionada qualquer aproveitamento dos recursos cinegéticos, frustrando assim o fim visado com a sua criação, previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e na alínea d) do artigo 62.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Considerando que os factos acima descritos constituem incumprimento reiterado das obrigações a que a entidade concessionária estava obrigada por força da concessão:

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 1029/90, de 12 de Outubro, a Manuel António Falcão Beja da Costa, processo 458-DGF.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 31 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Março de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1029/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO ALMARJAO', SITUADA NA FREGUESIA DE COLOS, CONCELHO DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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