Portaria 838/2000
de 26 de Setembro
Pela Portaria 849/99, de 2 de Outubro, foi renovada a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Vale da Lama e Monte dos Frades de Cima, processo 1304-DGF, situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1199,65 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária, Clube de Caça e Pesca Cortiçadas do Lavre, requereu entretanto a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 50,50 ha, sito no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria 849/99, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte das Ferrarias», sito na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 50,50 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1250,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)